PL 7446/2017
Acrescenta art. 14-A à Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para definir regime de trabalho por escalas de revezamento.
- Autor
- Dep. Lindomar Garçon (REPUBLICANOS-RO)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2017
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2017
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.446/2017
Apresentado
Concluída · 19/04/2017
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.446/2017
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Jornada de trabalho, escala de revezamento de trabalho, profissão, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem. Partido do autor: direita.