PL 7438/2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada adotante.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Dr. Jorge Silva (PODE-ES)Centro-direita
+ 1 coautores
- Sergio Vidigal (PDT-ES)
- Apresentado em
- 19/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2017
Dr. Jorge Silva (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7417/2014
Apresentado
Concluída · 19/04/2017
Dr. Jorge Silva (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7417/2014
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, estabilidade provisória, empregado, mulher, adotante. Partido do autor: centro-direita.