PL 7435/2017
Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
- Autor
- Sen. Sandra Braga (MDB-AM)Centro
- Apresentado em
- 18/04/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 18/04/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Sandra Braga (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/04/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Sandra Braga (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/04/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, revisão, valor, pensão especial, pessoa com deficiência, Síndrome de Talidomida, critério, grau de dependência, dano físico.· autor de centro