PL 7433/2017
Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício e revoga o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942.
- Autor
- Sen. Cyro Miranda (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/04/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 18/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Cyro Miranda (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/04/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Cyro Miranda (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/04/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, fabricação, comércio, utilização, fogo de artifício. _ Revogação, Decreto-lei, fabricação, comércio, utilização, artefato pirotécnico. Partido do autor: centro-direita.