PL 7432/2017
Altera o parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Estabelece que uma parcela dos recursos arrecadados pelo DPVAT seja entregue diretamente ao órgão responsável por campanhas de educação no trânsito e prevenção de acidentes.
- Autor
- Dep. Odorico Monteiro (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2017
Odorico Monteiro (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/04/2017
Odorico Monteiro (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, percentual, arrecadação, recursos financeiros, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT), repasse, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), prevenção, acidente de trânsito, educação para o trânsito. Partido do autor: direita.