PL 7418/2017
Determina que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar no painel onde exibir os preços dos produtos comercializados a diferença, em termos percentuais, entre o preço do etanol hidratado e o preço da gasolina.
- Autor
- Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2017
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/04/2017
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Revendedor, combustível automotivo, posto de gasolina, informação, diferença, preço, etanol, gasolina. Partido do autor: centro-esquerda.