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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7405/2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

Estabelece que o número da carteira de identidade será o mesmo em todos os Estados.

Autor
Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
12/04/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2017

    Tia Eron (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Carteira de Identidade, manutenção, número, Carteira de Identidade (CI), território nacional, integração, órgão público, emissão. Partido do autor: direita.