PL 7399/2017
Altera o art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que " Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal'', para instituir o valor do FUNDO PARTIDÁRIO.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2017
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/04/2017
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), fixação, valor, Fundo partidário, atualização, índice de reajuste, inflação oficial.· autor de centro-direita