PL 7398/2017
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para adequar a ascensão ao cargo de praça por meio de concurso público e assegura aos policiais e bombeiros militares a carga horária de 120 horas mensais, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2017
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/04/2017
Cabo Daciolo (AVANTE)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, concurso público, soldado da polícia militar, soldado bombeiro militar, praça (militar), ascensão profissional, aspirante a oficial. _Critério, fixação, carga horária, jornada de trabalho, polícia militar, bombeiro militar. Partido do autor: centro-direita.