PL 7397/2017
Altera o inciso XI do Artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir o penhor de bens de valor nos mecanismos de controle de atividades financeiras.
- Autor
- Dep. César Halum (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2017
César Halum (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/04/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, inclusão, penhora, bens de valor, controle, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), inibição, crime, lavagem de dinheiro. Partido do autor: direita.