PL 7388/2017
Altera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para realocar a destinação de recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e incluir a… ler maisAltera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para realocar a destinação de recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e incluir a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) como entidade beneficiária.
- Autor
- Dep. Rosinha da Adefal (AVANTE-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/04/2017
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2017
Rosinha da Adefal (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, percentual, recursos, loteria, concurso de prognóstico, Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS), Tribunal de Contas da União (TCU), fiscalização, aplicação, pessoa com deficiência auditiva. Partido do autor: centro-direita.