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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7367/2017

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.707 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Institui o Código Civil.

Estabelece que aquele que recebeu pensão alimentícia a maior, decorrente de má-fé ou que seja oriundo de enriquecimento sem causa, deverá restituir o respectivo valor.

Autor
Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
Apresentado em
10/04/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2017

    Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), restituição, pagamento, pensão alimentícia, indébito, má-fé, enriquecimento ilícito. Partido do autor: centro-direita.