PL 7366/2017
Acrescenta parágrafo ao art. 832 do Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata da incidência da contribuição previdenciária no acordo trabalhista com trânsito em julgado.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/04/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordo trabalhista, trânsito em julgado, contribuição previdenciária, incidência, valor, homologação, proporcionalidade, parcela, sentença condenatória. Partido do autor: centro-direita.