PL 7360/2017
Inclui o inciso IV no artigo 183 do Código Penal, dentre às causas que desautorizam a incidência dos artigos 181 (escusas absolutórias) e 182 do CP (escusas relativas).
Estabelece que, nos casos de crime contra o patrimônio de pessoa com deficiência mental ou que padeça de grave moléstia física, não se aplica imunidade penal absoluta ou relativa. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, imunidade penal absoluta, imunidade penal relativa, inaplicabilidade, isenção, pena, crime contra o patrimônio, pessoa com deficiência intelectual, doença grave, sequela física. Partido do autor: centro-direita.