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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7360/2017

Inclui o inciso IV no artigo 183 do Código Penal, dentre às causas que desautorizam a incidência dos artigos 181 (escusas absolutórias) e 182 do CP (escusas relativas).

Estabelece que, nos casos de crime contra o patrimônio de pessoa com deficiência mental ou que padeça de grave moléstia física, não se aplica imunidade penal absoluta ou relativa. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
Apresentado em
10/04/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2017

    Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, imunidade penal absoluta, imunidade penal relativa, inaplicabilidade, isenção, pena, crime contra o patrimônio, pessoa com deficiência intelectual, doença grave, sequela física. Partido do autor: centro-direita.