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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7359/2017

Acrescenta o § 2º ao art. 7º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a Ação Popular.

Estabelece que a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é condição necessária para propor a ação popular.

Autor
Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
Apresentado em
10/04/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2017

    Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Popular, ação popular, desnecessidade, exibição, prejuízo, dano material, Fazenda pública. Partido do autor: centro-direita.