PL 7355/2017
Modifica o Capítulo IV do Título II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
Garante aos legitimados a apresentarem denúncia ou representação junto ao TCU a condição automática de parte no processo.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/04/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica do TCU, denúncia, representação, legitimidade, Tribunal de Contas da União (TCU), garantia, parte (processo civil). Partido do autor: centro-direita.