PL 7352/2017
Altera as Leis nºs 12.318, de 26 de agosto de 2010, e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para modificar procedimentos relativos à alienação parental.
ver texto original
Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar a prioridade na tramitação de processos, em qualquer instância, relativos a atos de alienação parental.
- Autor
- Sen. Ronaldo Caiado (DEM-GO)Direita
- Apresentado em
- 06/04/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 06/04/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ronaldo Caiado (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/04/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Ronaldo Caiado (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/04/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alienação Parental, critério, regime de prioridade, tramitação, processo judicial, alienação parental, criança, adolescente. _ Alteração, Código de Processo Civil (2015), ações de família, critério, regime de prioridade, tramitação, execução, processo, alienação parental. Partido do autor: direita.