PL 7330/2017
Acrescenta o inciso VI ao artigo 1º da Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Isenta do IPI os automóveis adquiridos por motoristas profissionais que exerçam atividade de transporte público individual mediante o cadastro prévio de usuários em plataformas digitais.
- Autor
- Dep. Marcelo Squassoni (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/04/2017
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2017
Marcelo Squassoni (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/04/2017
Marcelo Squassoni (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), automóvel, utilização, motorista profissional, transporte público individual, software aplicativo, aplicativo Uber, plataforma digital, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.