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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7330/2017

Acrescenta o inciso VI ao artigo 1º da Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Isenta do IPI os automóveis adquiridos por motoristas profissionais que exerçam atividade de transporte público individual mediante o cadastro prévio de usuários em plataformas digitais.

Autor
Dep. Marcelo Squassoni (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
05/04/2017
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/04/2017

    Marcelo Squassoni (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), automóvel, utilização, motorista profissional, transporte público individual, software aplicativo, aplicativo Uber, plataforma digital, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.