PL 7296/2017
Insere um parágrafo único no art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para discriminar situações ensejadoras de transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
- Autor
- Dep. Vitor Valim (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 04/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2017
Vitor Valim (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/04/2017
Vitor Valim (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, critério, transferência, preso, estabelecimento penal federal de segurança máxima. Partido do autor: centro.