PL 7292/2017
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Luizianne Lins (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 04/04/2017
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2017
Luizianne Lins (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 04/04/2017
Luizianne Lins (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
PL 7292/2017
RequerimentoAltera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
6 Sim×6 Não
- Esq.1×6
- Dir.5×0
PL 7292/2017
RequerimentoAltera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
4 Sim×9 Não
- Esq.0×9
- Dir.4×0
PL 7292/2017
RequerimentoAltera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
5 Sim×9 Não
- Esq.0×9
- Dir.5×0
PL 7292/2017
ParecerAltera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
10 Sim×5 Não
- Esq.10×0
- Dir.0×5
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, tipicidade penal, LGBTcídio, homicídio, vítima, homossexual, transexual. _Alteração, Lei dos Crime Hediondos, crime hediondo, LGBTcídio, homicídio, vítima, homossexual, transexual, identidade de gênero, orientação sexual.· autor de esquerda