PL 7281/2017
Altera o caput dos artigos 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo artigo 69, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e do artigo 4º da Lei nº 9.808 de 20 de julho de 1999, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei nº 12.431 de 24 de junho de… ler maisAltera o caput dos artigos 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo artigo 69, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e do artigo 4º da Lei nº 9.808 de 20 de julho de 1999, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei nº 12.431 de 24 de junho de 2011, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2073, o prazo dos incentivos de redução do imposto de renda, de reinvestimento e de isenção do AFRMM, de pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 04/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2017
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Medida Provisória, aumento, prazo, aprovação, projeto, pessoa jurídica, desenvolvimento regional, atuação, Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), benefício fiscal, incentivo fiscal, redução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). _Alteração, Lei Federal, aumento, prazo, isenção tributária, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), implantação, empreendimento, desenvolvimento regional, Nordeste, Amazônia, avaliação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.