PL 7267/2017
Acrescenta novos dispositivos à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para prever a criação de cadastro de postos de combustíveis autuados por comercialização de combustíveis adulterados e de obrigatória afixação temporária de sinalização das autuações recebidas pelos estabelecimentos por este mesmo motivo.
- Autor
- Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/03/2017
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2017
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/03/2017
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, posto de gasolina, infração, exposição pública, caráter temporário, sanção administrativa, inclusão, cadastro, criação, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), afixação, cartaz, estabelecimento, comercial, informação, autuação. Partido do autor: centro-direita.