PL 7246/2017
Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir o enquadramento, como dependente, do menor vulnerável que o contribuinte crie e eduque, mesmo que não detenha a guarda judicial, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Autor
- Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/03/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2017
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/03/2017
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, enquadramento, menor de idade, pessoa vulnerável, dependente, contribuinte, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação. Partido do autor: centro-direita.