PL 7219/2017
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para autorizar que as audiências sejam gravadas pelas partes independentemente de autorização judicial.
- Autor
- Dep. Leo de Brito (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 23/03/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2017
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2017
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, gravação, audiência (processo penal), autor, réu, desnecessidade, autorização judicial, publicidade, ato processual. Partido do autor: esquerda.