PL 7198/2017
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a fim de instituir a declaração de culpabilidade como condição para aplicação imediata de pena não privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, nos casos que especifica.
- Autor
- Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/03/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2017
Subtenente Gonzaga (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/03/2017
Subtenente Gonzaga (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, condicionamento, declaração de culpabilidade, acusado, aplicação da pena, pena não privativa de liberdade, suspensão condicional da pena, infração penal de menor potencial ofensivo, cumprimento, trabalho social, compensação. Partido do autor: centro-esquerda.