PLP 348/2017
Acrescenta dispositivo ao Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que isenta de IPTU imóveis atingidos por enchente, alagamento, transbordamento ou qualquer evento natural urbano do genero.
- Autor
- Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 22/03/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2017
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/03/2017
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), imóvel, enchente, alagamento, desastre ambiental, benefício fiscal. Partido do autor: centro.