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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7191/2017

Altera o § 1o do caput do art. 53 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências."

Estabelece que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução, sendo intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos.

Autor
Dep. João Rodrigues (PSD-SC)Centro-direita
Apresentado em
22/03/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2017

    João Rodrigues (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dispensa, executado, Juizado especial cível, penhora, depósito, caução, embargo, execução (direito civil), título executivo extrajudicial, comparecimento, audiência de conciliação. Partido do autor: centro-direita.