PL 7191/2017
Altera o § 1o do caput do art. 53 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências."
Estabelece que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução, sendo intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos.
- Autor
- Dep. João Rodrigues (PSD-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/03/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2017
João Rodrigues (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dispensa, executado, Juizado especial cível, penhora, depósito, caução, embargo, execução (direito civil), título executivo extrajudicial, comparecimento, audiência de conciliação. Partido do autor: centro-direita.