PL 7163/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios que prestam serviços notariais informarem aos órgãos executivos de trânsito dos Estados da Federação a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador apostas no Certificado de Registro de Veículo - CRV.
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/03/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2017
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 21/03/2017
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, cartório, comunicação, meio eletrônico, órgão público, trânsito, Estado (ente federado), transferência de propriedade do veículo, reconhecimento de firma, vendedor, comprador, Certificado de Registro de Veículo (CRV).· autor de centro-direita