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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7158/2017

Altera a redação do § 2o do art. 48 da Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para exigir o mínimo de 1 (um) ano para pessoa física ou jurídica que exerça atividade rural requerer recuperação judicial.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
Apresentado em
16/03/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/03/2017

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Falências (2005), prazo, requisição, recuperação judicial, pessoa física, pessoa jurídica, exercício, trabalho rural. Partido do autor: direita.