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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7156/2017

Altera o artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Autor
Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
Apresentado em
16/03/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/03/2017

    Diego Andrade (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, crime contra o meio ambiente, crime contra a fauna, aumento, pena, detenção, multa, morte, caça, utilização, espécie animal, fauna silvestre, ausência, autorização, autoridade competente. Partido do autor: centro-direita.