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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7141/2017

Acrescenta e revoga dispositivos à Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para determinar a vedação completa de transferência inter vivos de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como para impor a perda do imóvel ao beneficiário do programa que não o ocupar no prazo de 5 (cinco) anos.

Autor
Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)Centro-direita
Apresentado em
16/03/2017
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/03/2017

    Fábio Mitidieri (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa Minha Casa Minha Vida, proibição, transmissão inter vivos, imóvel, ausência, quitação, perda, imóvel, descumprimento, prazo máximo, ocupação, aplicação, beneficiário, Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Partido do autor: centro-direita.