PL 7140/2017
Dá nova redação ao caput do artigo 55 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Altera os critérios de isenção de despesas processuais em sentença de primeiro grau.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/03/2017
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2017
Hugo Leal (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/03/2017
Hugo Leal (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, cobrança, custas, honorários advocatícios, vencido, sentença condenatória, primeira instância, fornecedor, produtos, serviços, responsável, demanda. Partido do autor: centro-esquerda.