Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7125/2017

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece que o condutor penalizado por infração leve poderá eliminar três pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação para cada doação de sangue comprovada.

Autor
Dep. Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA-AL)Direita
Apresentado em
15/03/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/03/2017

    Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, eliminação, pontuação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), condutor, infração leve, contrapartida, doação de sangue. Partido do autor: direita.