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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7107/2017

Dá nova redação ao § 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a validade do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.

Autor
Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
Apresentado em
15/03/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/03/2017

    Daniel Vilela (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), validade, documento, rescisão, quitação, contrato de trabalho, eficácia liberatória geral, trabalhador, assistência, sindicato, autoridade, Ministério do Trabalho. Partido do autor: centro.