PL 7079/2017
Projeto de Lei, do deputado Angelim, que "determina que a Administração Pública Municipal, Estadual e do Distrito Federal ofereçam equipamentos eletrônicos portáteis para registro e transmissão "on-line" de dados recolhidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias".
- Autor
- Dep. Angelim (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 09/03/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2017
Angelim (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/03/2017
Angelim (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, administração municipal, administração estadual, administração distrital, fornecimento, dispositivo móvel, Smartphone, Tablet, Agente comunitário de saúde, Agente de combate às endemias, transmissão digital, dados, coleta. Partido do autor: esquerda.