PL 7059/2017
Dispõe sobre a cobrança, pela Entidade Operadora Federal do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, de tarifa das Entidades Operadoras Estaduais.
- Autor
- Dep. Damião Feliciano (PDT-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/03/2017
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2017
Damião Feliciano (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/03/2017
Damião Feliciano (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, prazo, cobrança, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), entidade operadora federal, Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), tarifa, serviço, abastecimento de água, entidade operadora estadual, Transposição de Águas do Rio São Francisco. Partido do autor: centro-esquerda.