PL 7058/2017
Altera a redação do art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, determinando que a morte presumida não pode ser causa de término da sociedade conjugal.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (MDB-RJ)Centro
+ 1 coautores
- Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
- Apresentado em
- 08/03/2017
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2017
Laura Carneiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2017
Laura Carneiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), proibição, dissolução, casamento civil, sociedade conjugal, morte presumida, cônjuge.· autor de centro