PL 7051/2017
Acresce o art. 98-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Assegura gratuidade da justiça a pessoas com neoplasia maligna ou portadoras do vírus HIV, independentemente de comprovação de hipossuficiência.
- Autor
- Dep. Vander Loubet (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 08/03/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2017
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/03/2017
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, garantia, justiça gratuita, pessoa, doença, neoplasia maligna, Aids, desnecessidade, comprovação, Declaração de Hipossuficiência. Partido do autor: esquerda.