PL 7037/2017
Acrescenta o art. 77-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Trata da suspensão condicional da pena em razão da maternidade.
- Autor
- Dep. Wadih Damous (PT-RJ)Esquerda
+ 1 coautores
- Glauber Braga (PSOL-RJ)
- Apresentado em
- 08/03/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2017
Wadih Damous (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/03/2017
Wadih Damous (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, requisito, suspensão condicional da pena, pena privativa de liberdade, mulher, presa gestante, lactante, mãe, criança, primeira infância, pessoa com deficiência, proteção à maternidade. Partido do autor: esquerda.