PL 7033/2017
Acrescenta §1º ao art. 593 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estabelece que são irrecorríveis as sentenças que absolvem sumariamente o acusado por crime punível com pena máxima inferior a quatro anos.
- Autor
- Dep. Wadih Damous (PT-RJ)Esquerda
+ 1 coautores
- Glauber Braga (PSOL-RJ)
- Apresentado em
- 07/03/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2017
Wadih Damous (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2017
Wadih Damous (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, requisito, impedimento, apelação, recurso judicial, sentença judicial, absolvição, acusado. Partido do autor: esquerda.