Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7026/2017

Acrescenta o art. 89-A a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Estabelece que o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional do processo penal que tenha como objeto crime ocorrido há mais de cinco anos, quando não houver outra anotação penal relativa a fatos posteriores.

Autor
Dep. Wadih Damous (PT-RJ)Esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
07/03/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2017

    Wadih Damous (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, critério, solicitação, Ministério Público, Suspensão condicional do processo, crime, processo penal. Partido do autor: esquerda.