PL 7010/2017
Cria medida protetiva que obriga o autor de violência familiar a frequentar tratamentos, orientação psicológica e de assistência social e cursos de contenção de raiva e agressividade.
Altera a Lei nº 11.340, de 2006.
- Autor
- Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2017
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, aplicação, Medida protetiva de urgência, obrigatoriedade, agressor, violência doméstica, frequência, tratamento, orientação psicológica, assistência social, aula, controle, agressão. Partido do autor: centro-esquerda.