PEC 305/2017
Altera os arts. 53 e 56 da Constituição Federal para prever a possibilidade de afastamento cautelar de membros do Congresso Nacional do exercício do mandato que causarem embaraços a investigações em processos judiciais.
- Autor
- Dep. Adail Carneiro (PP-CE)Direita
- Apresentado em
- 22/02/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2017
Adail Carneiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/02/2017
Adail Carneiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), afastamento cautelar, exercício do mandato, deputado federal, senador, Supremo Tribunal Federal (STF), obstrução de justiça, investigação, processo judicial, convocação, suplente de deputado, suplente de senador. Partido do autor: direita.