PL 6962/2017
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar que os vencimentos dos servidores públicos federais não poderão ser inferiores ao salário mínimo e determinar a impossibilidade de acumulação da remuneração de cargos efetivos com cargos em comissão.
- Autor
- Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/02/2017
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2017
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 20/02/2017
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, limitação, valor mínimo, vencimento básico, salário mínimo, servidor público civil, proibição, acumulação de cargos, remuneração, cargo efetivo, cargo em comissão. Partido do autor: centro-direita.