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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6956/2017

Incluir o § 5º ao Art. 53 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que Dispõe sobre o Procedimento e Julgamento de normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Dispõe sobre a utilização de plataforma digital na realização de leilão pela Administração Pública.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
20/02/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2017

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, utilização, contratação, plataforma digital, especialidade, realização, leilão. Partido do autor: direita.