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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6955/2017

Alterar a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, incluindo o § 2º ao Art. 8º - Da Proteção à Saúde e Segurança.

Trata da obrigatoriedade do número do IMEI nas notas fiscais de venda de dispositivos móveis.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
20/02/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2017

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, informação, número, Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), nota fiscal, venda, consumidor, telefone celular, smartphone, tablet, similaridade. Partido do autor: direita.