PL 6940/2017
Altera o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de ampliar para um ano e seis meses o período máximo de compensação de horas em regime de banco de horas nas microempresas e nas empresas de pequeno porte.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Jozi Araújo (PTN-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/02/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Jozi Araújo (PTN)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Jozi Araújo (PTN)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliação, período, compensação de horas de trabalho, banco de horas, microempresa, pequena empresa. Partido do autor: centro-direita.