PL 6929/2017
Considera hediondos os crimes de homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando cometido contra integrantes das guardas municipais ou seus familiares.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/02/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, critério, tipicidade penal, homicídio qualificado, guarda municipal, parente, família_ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, critério, tipicidade penal, crime hediondo, lesão corporal gravíssima, lesão corporal seguida de morte, vítima, guarda municipal, parente, família. Partido do autor: centro-esquerda.