PL 6923/2017
Acrescenta artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), para dispor sobre as campanhas de conscientização pública a que se refere o art. 8º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
- Autor
- Dep. Rosinha da Adefal (AVANTE-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/02/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Rosinha da Adefal (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Rosinha da Adefal (AVANTE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, critério, Poder Público, campanha educativa, conscientização, direitos, pessoa com deficiência. Partido do autor: centro-direita.