PL 6922/2017
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, definindo novos prazos para a concessão de livramento condicional e progressão de regime a condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo
- Autor
- Dep. Rocha (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/02/2017
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, fixação, prazo, concessão, livramento condicional, progressão de regime prisional, preso condenado, crime hediondo, tortura, tráfico de droga, terrorismo. Partido do autor: centro-direita.